Entrou em vigor na última sexta-feira a lei que diz que os brinquedos dos parques de diversão devem de ser adaptados a pessoas com deficiência. A informação já foi publicada no Diário Oficial da União. A lei é válida para áreas públicas e privadas e a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento.
A Lei 11.982 acrescenta parágrafo único ao Artigo 4º da Lei 10.098, de dezembro de 2000, para determinar a adaptação dos brinquedos e equipamentos, com a respectiva identificação para possibilitar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.Em nota, o parque Hopi Hari informou que atualmente a empresa possui um programa de atendimento específico aos deficientes – utilizado por aproximadamente 150 pessoas ao mês.
Sobre a estrutura adaptada para os deficientes, o Hopi Hari informou que oferece cadeira de rodas aos clientes e que as atrações e restaurantes contam com rampas de acesso.
O comunicado informa ainda que até o final do ano todas as placas de orientação estarão dispostas em braile. Anualmente, o parque realiza uma ação social – conhecida como Dia Especial – para 8.000 clientes com deficiência.
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